Condições de adesão ao Prime Hotel

Versão 1.0 | 01 de Janeiro 2022

1. Âmbito do Contrato

1.1. A Prime compromete-se a entregar ao cliente os serviços indicados no formulário de adesão - Prime Hotel, mediante as condições definidas para o pacote escolhido.

1.2 As comissões previstas em cada pacote, são aplicadas em todos os canais promovidos pela Prime, incluindo a interface de pesquisa e reserva ligadas ao Prime Hotel.

1.3 A aceitação deste contrato, pressupõe a utilização de todos os canais de reserva que possam aumentar a taxa de ocupação do estabelecimento, salvo indicação expressa e por escrito do cliente.

2. Prazo

2.1 A implementação dos serviços terá a duração de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega de todos os dados pelo cliente.

2.2. A Prime não poderá ser responsabilizada por atrasos ocorridos na entrega de dados necessários à activação dos serviços do e-factura.

2.3 O Acordo mantém-se em vigor enquanto o cliente manter a subscrição do software activa, efectuando regularmente as mensalidades ou anuidades correspondentes.

3. Incumprimento do Contrato

3.1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, as partes podem exigir à contra parte o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento e por valor equivalente ao (s) limite (s) máximo (s) legalmente aplicável (eis).

3.2. Na determinação da gravidade do incumprimento, as partes terão em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa da Parte e as consequências do incumprimento.

3.3. A Prime não se responsabiliza por qualquer alteração dos serviços que advenha da alteração da plataforma por terceiros.

3.4. O não pagamento dos valores mensais previstos na subscrição em 30 dias, leva à degradação sucessiva dos serviços até a sua suspensão.

4. Pressupostos e Exclusões

4.1. A Prime considera o Prime Hotel configurado e entregue, 15 dias após a recepção dos dados necessários, nomeadamente, quartos e preços praticados.

4.2. O alojamento do software deve estar sempre sob a responsabilidade na Prime.

5. Rescisão do contrato

5.1. O Cliente poderá rescindir o presente contrato, sem dependência de justa causa para tanto, desde que o faça com uma antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data em que a resolução deva produzir os seus efeitos. 

5.2. Em caso de rescisão nos termos do número anterior o Cliente deverá efetuar o pagamento dos serviços prestados até à data da rescisão. 

5.3. Sem prejuízo do dever de indemnização que ao caso couber, qualquer uma das Partes poderá, nos termos gerais de direito, proceder à rescisão do presente Contrato quando se verifique ter havido da outra Parte incumprimento grave ou reiterado de uma ou mais das obrigações dele decorrentes.

5.4. A Parte que pretenda rescindir o presente Contrato terá de notificar previamente a Parte faltosa, por escrito para pôr termo à situação de incumprimento, no prazo de 30 dias, indicando expressamente que se o incumprimento não for sanado nesse prazo poderá rescindir o presente Contrato nos termos previstos na presente Cláusula.

5.5. A resolução prevista nesta Cláusula será efetuada por meio de carta registada com aviso de receção, na qual a Parte que a invoque deverá fundamentar circunstanciadamente as disposições contratuais que considera violadas e os eventuais prejuízos sofridos em consequência do invocado incumprimento, bem como a data a partir da qual a resolução produz os seus efeitos.

5.5. A rescisão produz efeitos na data da receção da comunicação a que se refere o número anterior.

5.6. Após a resolução ou termo do presente Contrato, as Partes cessarão as obrigações recíprocas, salvo se estipulado em contrário neste Contrato.

5.7. Com a rescisão do presente contrato, a Prime reserva o direito de propriedade da componente de reserva e pagamento online. 

6. Casos fortuitos ou de força maior

6.1. Não podem ser impostas penalidades à Prime, nem é tida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.

7. Alterações ao Contrato

7.1. Qualquer alteração ao contrato só produzirá os seus efeitos se for reduzida quando escrito e assinado pelas pessoas que têm poder para vincular cada uma das partes.

7.2. Quaisquer alterações ou aditamentos ao Contrato devem ser a este anexado.

8. Dever de Sigilo

8.1. A Prime, bem como os colaboradores por ele a afetar, devem guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, de que possam ter conhecimento ao abrigo ou em relação à execução do presente contrato.

8.2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do presente contrato.

8.3. Excluem-se naturalmente do dever de sigilo previsto nos números anteriores a informação e a documentação que forem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pela Prime e/ou seus colaboradores, ou que estes sejam legalmente obrigados a revelar por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades competentes.

9. Formação e esclarecimento

9.1. A formação na utilização dos serviços prestados no âmbito deste contrato será realizada online, através de uma plataforma online. 

9.2. Caso o cliente deseje que a formação seja dada na sua empresa, o valor por hora será de 2.500$00 + IVA. Todas as despesas extras: transporte, alimentação, estadia será por conta do cliente.


10. Comunicação e publicidade

10.1 O cliente autoriza e consente expressamente que a Prime Consulting SA utilize o nome do cliente em ações de publicidade, marketing e promoção de serviços promovidas pela Prime, empresas do grupo ou por terceiros a quem a mesma o transmita.