1. Âmbito do Contrato
1.1. A Prime compromete-se a entregar ao cliente os serviços indicados no formulário de adesão - Prime Hotel, mediante as condições definidas para o pacote escolhido.
1.2 As comissões previstas em cada pacote, são aplicadas em todos os canais promovidos pela Prime, incluindo a interface de pesquisa e reserva ligadas ao Prime Hotel.
1.3 A aceitação deste contrato, pressupõe a utilização de todos os canais de reserva que possam aumentar a taxa de ocupação do estabelecimento, salvo indicação expressa e por escrito do cliente.
2. Prazo
2.1 A implementação dos serviços terá a duração de 30 (trinta) dias, a contar da data de entrega de todos os dados pelo cliente.
2.2. A Prime não poderá ser responsabilizada por atrasos ocorridos na entrega de dados necessários à activação dos serviços do e-factura.
2.3 O Acordo mantém-se em vigor enquanto o cliente manter a subscrição do software activa, efectuando regularmente as mensalidades ou anuidades correspondentes.
3. Incumprimento do Contrato
3.1. Pelo incumprimento de obrigações emergentes do contrato, as partes podem exigir à contra parte o pagamento de uma pena pecuniária, de montante a fixar em função da gravidade do incumprimento e por valor equivalente ao (s) limite (s) máximo (s) legalmente aplicável (eis).
3.2. Na determinação da gravidade do incumprimento, as partes terão em conta, nomeadamente, a duração da infração, a sua eventual reiteração, o grau de culpa da Parte e as consequências do incumprimento.
3.3. A Prime não se responsabiliza por qualquer alteração dos serviços que advenha da alteração da plataforma por terceiros.
3.4. O não pagamento dos valores mensais previstos na subscrição em 30 dias, leva à degradação sucessiva dos serviços até a sua suspensão.
4. Pressupostos e Exclusões
4.1. A Prime considera o Prime Hotel configurado e entregue, 15 dias após a recepção dos dados necessários, nomeadamente, quartos e preços praticados.
4.2. O alojamento do software deve estar sempre sob a responsabilidade na Prime.
5. Rescisão do contrato
5.1. O Cliente poderá rescindir o presente contrato, sem dependência de justa causa para tanto, desde que o faça com uma antecedência mínima de 30 dias úteis em relação à data em que a resolução deva produzir os seus efeitos.
5.2. Em caso de rescisão nos termos do número anterior o Cliente deverá efetuar o pagamento dos serviços prestados até à data da rescisão.
5.3. Sem prejuízo do dever de indemnização que ao caso couber, qualquer uma das Partes poderá, nos termos gerais de direito, proceder à rescisão do presente Contrato quando se verifique ter havido da outra Parte incumprimento grave ou reiterado de uma ou mais das obrigações dele decorrentes.
5.4. A Parte que pretenda rescindir o presente Contrato terá de notificar previamente a Parte faltosa, por escrito para pôr termo à situação de incumprimento, no prazo de 30 dias, indicando expressamente que se o incumprimento não for sanado nesse prazo poderá rescindir o presente Contrato nos termos previstos na presente Cláusula.
5.5. A resolução prevista nesta Cláusula será efetuada por meio de carta registada com aviso de receção, na qual a Parte que a invoque deverá fundamentar circunstanciadamente as disposições contratuais que considera violadas e os eventuais prejuízos sofridos em consequência do invocado incumprimento, bem como a data a partir da qual a resolução produz os seus efeitos.
5.5. A rescisão produz efeitos na data da receção da comunicação a que se refere o número anterior.
5.6. Após a resolução ou termo do presente Contrato, as Partes cessarão as obrigações recíprocas, salvo se estipulado em contrário neste Contrato.
5.7. Com a rescisão do presente contrato, a Prime reserva o direito de propriedade da componente de reserva e pagamento online.
6. Casos fortuitos ou de força maior
6.1. Não podem ser impostas penalidades à Prime, nem é tida como incumprimento, a não realização pontual das prestações contratuais a cargo de qualquer das partes que resulte de caso de força maior, entendendo-se como tal as circunstâncias que impossibilitem a respetiva realização, alheias à vontade da parte afetada, que ela não pudesse conhecer ou prever à data da celebração do contrato e cujos efeitos não lhe fosse razoavelmente exigível contornar ou evitar.
7. Alterações ao Contrato
7.1. Qualquer alteração ao contrato só produzirá os seus efeitos se for reduzida quando escrito e assinado pelas pessoas que têm poder para vincular cada uma das partes.
7.2. Quaisquer alterações ou aditamentos ao Contrato devem ser a este anexado.
8. Dever de Sigilo
8.1. A Prime, bem como os colaboradores por ele a afetar, devem guardar sigilo sobre toda a informação e documentação, técnica e não técnica, comercial ou outra, de que possam ter conhecimento ao abrigo ou em relação à execução do presente contrato.
8.2. A informação e a documentação cobertas pelo dever de sigilo não podem ser transmitidas a terceiros, nem objeto de qualquer uso ou modo de aproveitamento que não o destinado direta e exclusivamente à execução do presente contrato.
8.3. Excluem-se naturalmente do dever de sigilo previsto nos números anteriores a informação e a documentação que forem comprovadamente do domínio público à data da respetiva obtenção pela Prime e/ou seus colaboradores, ou que estes sejam legalmente obrigados a revelar por força da lei, de processo judicial ou a pedido de autoridades reguladoras ou outras entidades competentes.
9. Formação e esclarecimento
9.1. A formação na utilização dos serviços prestados no âmbito deste contrato será realizada online, através de uma plataforma online.
9.2. Caso o cliente deseje que a formação seja dada na sua empresa, o valor por hora será de 2.500$00 + IVA. Todas as despesas extras: transporte, alimentação, estadia será por conta do cliente.
10. Comunicação e publicidade
10.1 O cliente autoriza e consente expressamente que a Prime Consulting SA utilize o nome do cliente em ações de publicidade, marketing e promoção de serviços promovidas pela Prime, empresas do grupo ou por terceiros a quem a mesma o transmita.